Ferramenta on-line auxilia imigrantes e refugiados

"Naturalizar-se" ajuda imigrantes e refugiados a solicitarem a naturalização brasileira

Fernando Hessel / Leonardo Freitas - Washington, DC

08/02/2021

| Atualizado em

08/02/2021

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Ferramenta on-line auxilia imigrantes e refugiados

Rio de Janeiro, BR - A partir de novembro de 2020, com a expansão do programa Naturalizar-se – parceria do Polícia Federal e Secretária Nacional de Justiça (Ministério da Justiça) - os pedidos de naturalização deverão ser feitos exclusivamente por esta ferramenta online.
Com isso, estima-se que 6 mil e 500 processos – entre pedidos de imigrantes e refugiados - possam ser avaliados por ano. O tempo de análise também seria reduzido de 500 para 5 dias. Desde 2018, mais de dez mil pedidos foram analisados e 7 mil deferidos.

A naturalização brasileira pode ser obtida de diversas maneiras, sendo que cada uma exige um conjunto específico de requisitos. Mas, via de regra, são exigidos:

1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
2. Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório e via original para conferência;
4. Comprovante de situação cadastral do CPF-Cadastro de Pessoas Físicas;
5. Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos;
6. Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente expedido pelo país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros.
7. Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso;
8. Comprovante de residência: comprovante de endereço, como contas de água, energia ou telefone; cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável; declaração de instituição financeira atestando cadastro de cliente; comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida.


1. Tipos de Naturalização Brasileira


São quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.


Ordinária


A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
• ter capacidade civil (assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, acordos de troca, etc);
• ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
• comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
• não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.


Extraordinária


A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Especial


A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei

Provisória


A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.

Processo


O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de negação.
No prazo de até um ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Saiba mais: https://www.gov.br/pt-br/temas/naturalizar-se-brasileiro

(Foto: Getty Images)